Acordão STJ - Usucapião - Inversão do titulo da posse
«1. A presunção derivada do registo cede mesmo relativamente a terceiros pela aquisição fundada em usucapião.
2. A propriedade conferida com base na usucapião não está dependente de qualquer outro circunstancialismo juridicamente relevante que surja ao lado do seu processo aquisitivo e que só aparentemente poderá interferir neste procedimento de consignação de direitos; porque se trata de uma aquisição originária, o decurso do tempo necessário à sua conformação faz desaparecer todas as incidências que neste processo eventualmente possam ter surgido.»
Acordão Integral do Supremo Tribunal de Justiça - 1.03.2012