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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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28.Mar.12

Acordão STJ - Livrança - Aval - Assinatura

«IV - Se a assinatura foi aposta, não na face anterior da livrança, mas no verso, do ponto de vista do direito cambiário é de todo irrelevante o facto de o recorrido aí a ter aposto com a intenção de se obrigar ao pagamento da livrança nos mesmos termos que a subscritora; irrelevante porque, no local onde foi aposta, cambiariamente, nada vale, nada significa, é como se lá não estivesse, como se não existisse; não tem valor jurídico algum, designadamente para o efeito de se concluir que o opoente se obrigou como avalista da subscritora.»

 

Acordão Integral do Supremo Tribunal de Justiça de 15.03.2012

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/17be19846dd63d91802579c6004263e2?OpenDocument