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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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10.Mai.12

Acordão STJ - Factoring - cláusula "cum potuerit "

«1. "Factoring" é uma actividade mercantil que consiste na tomada de créditos a curto prazo por uma instituição financeira ("factor" ou "cessionário"), que os fornecedores de bens ou serviços ("aderentes") constituem sobre os seus clientes ("devedores"); concretiza-se num mecanismo empresarial que dá a possibilidade às empresas de obterem um melhor financiamento do seu ciclo de exploração, através da sua utilização tornando possível a obtenção de uma antecipação da liquidação do preço das encomendas a pagar pelos seus clientes.


2. Se, no uso do princípio da liberdade contratual consignado no art.º 405.º do Cód. Civil, as partes subscreverem a cláusula "cum potuerit ", a possibilidade de o devedor pagar "quando puder" não se estende aos seus herdeiros, que poderão defender-se, todavia, com a argumentação de que este encargo excede o valor dos bens herdados (art.º 2071.º do C.Civil).

 

3. Esta prerrogativa consignada naquele normativo legal destinada a proteger o devedor e fazendo competir ao credor a prova do momento a partir do qual o devedor tem a possibilidade de cumprir, porque na sua descrição se não faz restringir às pessoas singulares, estende-se naturalmente também às sociedades comerciais.»

 

Acordão do Supremo Tribunal de Justiça de 3.5.2012

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e211eb0f6467a1fc802579f300584d89?OpenDocument