Acórdão Supremo Tribunal Administrativo - uniformização de jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2012. D.R. n.º 183, Série I de 2012-09-20
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: As empresas de distribuição e venda de fogo de artifício podem ser adjudicatárias nos concursos para produção de espectáculos pirotécnicos, com lançamento e queima de fogo de artifício, desde que, para o efeito, apresentem os operadores pirotécnicos necessários, devidamente credenciados pela PSP, independentemente de quem os indicou para credenciação