Competência alternativa dos Julgados de Paz
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo: 07B881
Relator:SALVADOR DA COSTA
Data:24-05-2007
Sumário
No actual quadro jurídico, a competência material dos julgados de paz para apreciar e decidir as acções previstas no artº 9º, nº 1, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho, é alternativa relativamente aos tribunais judiciais de competência territorial concorrente.
Texto integral em: http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc48a5319fbf1ecc802572eb003b2e1c?OpenDocument