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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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12.Out.12

Arrendamento - rendas tributadas à taxa liberatória de 28% e IMI regresso de salvaguarda

Segundo versão preliminar do OE2013 os rendimentos prediais de serão agora excluidos de tributação em sede de IRS / IRC e passarão a ser tributados autonomamente à taxa de 28%, não é clar se já rendimentos de 2013 ou só de 2014.

 

A clausula de salvaguarda relativa ao IMI voltará a ser aplicável.

 

Noticia Jornal "I":

http://www.ionline.pt/dinheiro/oe-2013-rendas-passam-ser-taxadas-forma-autonoma-28