Acórdão STJ - Dano Patrimonial futuro
1.Ao arbitrar-se indemnização pelo dano patrimonial futuro deve ter-se em consideração, não apenas a parcela dos rendimentos salariais auferidos à data do acidente directa e imediatamente perdidos em função do nível de incapacidade laboral do lesado, calculados através das tabelas financeiras correntemente utilizadas, mas também o dano biológico sofrido por lesado jovem, (consubstanciado em IGP de 17,06 %, sujeita a evolução desfavorável, convergindo para o valor de 22%), com relevantes limitações funcionais, redutoras das possibilidades de exercício ou reconversão profissional futura, implicando um esforço acrescido no exercício das actividades profissionais e pessoais.
2. Não é excessiva uma indemnização de €45.000, arbitrada como compensação de danos não patrimoniais, decorrentes de lesões ortopédicas dolorosas , que implicaram várias intervenções cirúrgicas, internamento por tempo considerável , dano estético e ditaram sequelas negativas para o padrão e a qualidade de vida do lesado.
Acordão Integral Supremo Tribunal de Justiça: