Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
«Com base no exposto, o Pleno das Secções Criminais do Supremo Tribunal de Justiça, mantendo o acórdão recorrido, decide fixar a seguinte jurisprudência:
Para efeitos do ponto 9 da tabela anexa à portaria n.º 1386/2004, de 10.11, em vigor por força do disposto no art. 25.º, n.º 1, da portaria n.º 10/2008 (...)
"o trabalho iniciado de manhã, interrompido para almoço e prosseguindo da parte da tarde do mesmo dia, constitui duas sessões autónomas para efeitos de compensação remuneratória". "Não se compreende que haja uma distinção no que respeita aos honorários devidos entre aquele que participa, por exemplo, num julgamento na tarde de um dia e na manhã do dia seguinte, (...) daquele outro que participa numa audiência de julgamento no período da manhã e da tarde no mesmo dia"
OA:
https://portal.oa.pt/comunicacao/imprensa/2019/03/31/supremo-poe-advogados-oficiosos-a-ganhar-o-dobro/ (...)
«I- Tendo sido revogada a Nota 1 da Tabela de honorários para a protecção jurídica, anexa da Portaria n.º1386/2004, de 10 de Novembro (que considerava haver lugar a nova sessão sempre que o acto ou diligência fossem interrompidos, excepto se tal interrupção ocorresse no mesmo período da manhã ou da tarde), operada pelo art° 2.°, a) da Portaria n.° 210/2008, de 29 de Fevereiro, deixou de existir qualquer critério para a determinação do número de sessões de cada (...)
"O facto de o interessado/oponente constituir mandatário, após ter requerido apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, que determinou a interrupção do prazo para deduzir oposição, não implica que perca o benefício desta interrupção ocasionada pela apresentação do requerimento para nomeação de patrono."
Acórdão Integral de 18.01.2017
http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a8db37e86f869e34802580ae003b0814?OpenD (...)