Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
"A distinção correta que se faz quanto aos âmbitos dos arts. 16º ss da Lei do Asilo (procedimento geral de concessão de asilo ou proteção subsidiária), por um lado, e dos arts. 36º ss da Lei do Asilo (procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional), por outro lado, não exceciona a aplicação da regra geral segundo a qual qualquer decisão de administração pública que afete direitos ou interesses protegidos (...)
I - As regras previstas no art.º 87.º do CPA são subsidiariamente aplicáveis ao procedimento de asilo;
II – A aplicação do que vem indicado no art.º 87.º do CPA não colide com a natureza do procedimento de asilo ou com a urgência que o legislador quis imprimir a tal procedimento especial;
III - Cabe ao requerente do pedido de asilo ou, subsidiariamente, de autorização de residência por razões humanitárias, o ónus da prova dos factos que alega;
VI - O art.º 18.º, (...)
Interessante exemplo de apoio à situação actual dos refugiados, pelo Ilusre Colégio de Abogados de Madrid com disponibilização on-line de principais documentos a levar em linha de conta.
ICA MAdrid:
http://web.icam.es/bucket/ASILO.Y.REFUGIO.html/
Importante iniciativa dos advogados espanhois para o apoio juridico aos que agora chegam à europa sem noção dos seus direitos e deveres.
Consello da Avogacía Galega:
http://avogacia.gal/