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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

30.Nov.18

Acórdão Relação de Lisboa - Furto de Veiculo - Ónus da Prova

Paulo Alexandre Rodrigues
"I- O segurado tem o ónus da prova de que o veículo foi furtado, mas para tal basta a existência de uma participação às autoridades policiais, feita em circunstâncias tais que não ponham em causa a seriedade da mesma, ou seja, que apontem para a sua verosimilhança. É depois à seguradora que cabe a prova de circunstâncias capazes de afastar a prova de primeira aparência do furto feita por aquela participação. II- As declarações prestadas perante um averiguador pago por (...)
02.Fev.18

Acórdão Tribunal da Relação do Porto - Privação de uso de veiculo - contrato de seguro

Paulo Alexandre Rodrigues
«I - Ainda que o contrato de seguro facultativo o não preveja, a privação do uso de veículo pode ser objeto de indemnização a favor do segurado quando a seguradora viole culposamente relevantes deveres acessórios de conduta ligados à boa fé na execução do contrato de seguro, assim contribuindo para a verificação daquele dano. II - Age em violação de deveres acessórios de conduta, a justificar a atribuição de indemnização pela privação do uso do veículo, a (...)
10.Nov.17

Acórdão STJ - Contrato de seguro deveres de informação e de comunicação

Paulo Alexandre Rodrigues
"I - Os deveres de comunicação e de informação, que decorrem, respectivamente, dos arts. 5.º e 6.º da LCCG, concretizadores dos deveres pré-contratuais previstos no art. 227.º do CC, são distintos: (i) o dever de comunicar corresponde à obrigação de o predisponente facultar ao aderente, em tempo oportuno, o teor integral das cláusulas contratuais de modo a que este tome conhecimento, completo e efectivo, do seu conteúdo; (ii) o dever de informar dirige-se essencialmente à (...)
21.Ago.17

Acórdão STJ - Seguro de Grupo - Seguro de vida

Paulo Alexandre Rodrigues
«I - A noção legal de contrato de seguro de grupo extraída do art. 76.º do DL n.º 72/2008, de 16-04 - “o contrato de seguro de grupo cobre riscos de um conjunto de pessoas ligadas ao tomador do seguro por um vínculo que não seja o de segurar “ - é apenas o ponto de partida para tentar apurar o que é genuinamente um seguro de grupo. II - Não basta que existam duas ou mais pessoas seguras para que haja um seguro de grupo, o qual não se confunde com o seguro colectivo: (...)
03.Mar.17

Acórdão STJ - contrato de seguro - mediação -representação sem poderes

Paulo Alexandre Rodrigues
«I - Designa-se por “representação aparente” a relação em que um sujeito desconhece – mas, com o devido cuidado teria podido conhecer – que outrem pratique actos como seu representante. II - É de qualificar como representação aparente a relação em que os tomadores de seguro, sendo clientes da seguradora há 30 anos, confiaram na acção desenvolvida pela pessoa que, ao longo desse tempo, se apresentou como “mediadora” daquela, celebrando, em seu nome, contratos de (...)
24.Fev.17

Acórdão STJ - Seguro de Vida - ónus da prova seguradora

Paulo Alexandre Rodrigues
I. A anulabilidade do contrato de seguro, decorrente da previsão contida no art. 429º do C. Com. , não pressupõe a existência de um nexo causal entre o conteúdo da declaração inexacta ou reticente do segurado acerca do seu real estado de saúde - omitindo, em termos censuráveis, determinada patologia que o afectava à data da celebração do seguro - e o sinistro, a morte ou invalidez do segurado causada por determinada doença específica, não ficando o efeito anulatório (...)
01.Jul.16

Acórdão STJ - veiculo automóvel - reparação do dano

Paulo Alexandre Rodrigues
«X - Configurando-se a restauração natural como princípio primário da indemnização, ditada no interesse de ambas as partes, tendo o autor pedido na ação o sucedâneo da indemnização pecuniária, pode o tribunal condenar em temos de reposição natural, sem que tal importe a violação do princípio do pedido, encontrando-se, igualmente, a condenação na obrigação de entrega do bem, estritamente, limitada ao valor do pedido formulado, em termos de indemnização em dinheiro. (...)
09.Out.15

Acórdão Relação do Porto - anulabilidade de falsas declarações de risco em contrato de seguro - inoponibilidade a terceiros

Paulo Alexandre Rodrigues
«I - A exceção perentória de anulabilidade do seguro obrigatório de responsabilidade civil por falsas declarações na declaração inicial do risco não é oponível a terceiro lesado. II - Nos casos de litisconsórcio necessário passivo, a ilegitimidade passiva legal, aproveita tanto à recorrente como aos não recorrentes litisconsortes necessários. III - A ampliação do âmbito do recurso apenas é conhecida quando for necessária, ou seja, quando o recurso proceder, em termos (...)
17.Abr.15

Acórdão tribunal da Relação de Coimbra - Contrato de seguro de dano - danos próprios

Paulo Alexandre Rodrigues
I – No contrato de seguro de dano em coisa do próprio tomador, não se trata de colocar um terceiro lesado na situação em que estaria se não tivesse ocorrido o sinistro, mas sim de entregar ao tomador uma quantia prevista contratualmente para o caso de a coisa segurada vir a sofrer um dano, mesmo que causado involuntariamente pelo próprio. Assim, em caso de perda total do veículo segurado, a prestação devida pela seguradora ao tomador está limitada ao valor do interesse seguro (...)
11.Abr.14

Acórdão STJ - Responsabilidade seguradora por força de mediação

Paulo Alexandre Rodrigues
«...IV - Tem particular relevo no domínio do direito comercial, justificada na tutela do dano de confiança do terceiro de boa fé (tomador do seguro), a relação designada por "representação aparente", em que um sujeito (segurador) desconhece, mas com o devido cuidado teria podido conhecer, que outrem (mediador) pratique actos como seu representante.   V - Nesse caso, ainda que se entenda que o acto não produz efeitos na esfera jurídica do representado (segurador), este será, (...)