Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«I - Um terreno que tem artigo matricial próprio não é qualificável como «logradouro» de outro prédio ou como «parte componente de um prédio urbano» para efeitos de preenchimento da exclusão do direito de preferência previsto no artigo 1381, al. a), do Código Civil. II - Embora a razão de ser do regime legal estabelecido no artigo 1380.º, n.º 1, do Código Civil, seja a promoção do emparcelamento, visando-se com isso uma exploração agrícola rentável, esta norma não (...)
«I - No âmbito do regime previsto no artigo 15º, nº 2, da Lei nº 54/2005, de 15 de novembro (que estabelece a titularidade dos recursos hídricos), na redação atual dada pela Lei nº 34/2014, de 19 de junho, pretendendo o interessado obter o reconhecimento da propriedade sobre parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis, tem de demonstrar, além da sua titularidade, que aqueles terrenos eram objeto de propriedade particular ou (...)
I - O direito de preferência apenas está consagrado para assegurar a rentabilidade das explorações agrícolas e evitar o excessivo parcelamento do solo apto para cultura, no pressuposto necessário de ser previsível que o prédio do preferente e o objecto da preferência vão continuar a ser destinados à produção agrícola ou florestal.
II - É à luz da lei civil mas também com recurso às regras administrativas do PDM ou da Fazenda Pública que se deve procurar o critério (...)
«I – Não tendo sido constituído a favor da embargada o usufruto sobre o imóvel dos autos, por não se ter verificado a condição a que as partes subordinaram tal constituição, não podia a embargada, titular do direito de uso e habitação, dar de arrendamento aquele imóvel. II - O direito de uso e habitação é limitado à satisfação das necessidades do titular e da sua família, sendo um direito estritamente pessoal (intuitu personae) e, por isso, intransmissível e (...)