Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
"1) O artigo 12.°, n.° 2, do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.° 82/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro de 1996, e os artigos 10.° e 11.° do Regulamento (CEE) n.° 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento n.° 2913/92, conforme alterado pelo Regulamento (...)
A LG apresentou providencia no Tribunal da Haia com fundamento em violação de patentes por aquela consola de jogos.
Preventivamente o Tribunal da Haia decretou a proibição de importação no espaço europeu por 10 dias
Noticia - Ciberpais - El Pais:
http://www.elpais.com/articulo/tecnologia/tribunal/Haya/ordena/a (...)
"O artigo 12.°, alínea c), da Directiva 2008/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, relativa à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador (Versão codificada), deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma disposição de direito nacional que exclui um trabalhador assalariado do direito à garantia de pagamento dos créditos em dívida dos trabalhadores assalariados com o fundamento de que este, individual (...)
" Incumprimento de Estado - Não aprovação, no prazo fixado, das medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia (JO L 363, p. 141)"
Acórdão C-245/08 (...)
Por acordão da 4ª Secção do Tribunal de Justiça da Comunidades datado de hoje foi declarado que:
...ao manter em vigor uma taxa reduzida de 5% do IVA aplicável às portagens cobradas pela travessia rodoviária do Tejo em Lisboa, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 12.° e 28.° da Sexta Directiva.
Assim sendo, em cumprimento do acordão, o Estado terá que aplicar a taxa de 20% e repercuti-la ou não nos uilizadores (...)