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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

17.Abr.20

Acórdão STJ - força maior v.s. caso fortuito

Paulo Alexandre Rodrigues
«...II - O caso fortuito e o caso de força maior são circunstancias diferenciaveis: aquele representa o desenvolvimento de forças naturais a que se mantem estranha a acção do homem (inundações, incendios, a morte, etc.); e este consiste num facto de terceiro, pelo qual o devedor não e responsavel (a guerra, a prisão, o roubo, ordem da autoridade, etc.). O conceito da força maior tem subjacente a ideia da inevitabilidade, ao passo que o caso fortuito assenta na ideia de (...)
17.Jan.20

Acórdão Relação de Lisboa - contrato de Opção

Paulo Alexandre Rodrigues
«1-O contrato de opção é um contrato instrumental, pelo qual uma das partes (concedente) emite a favor da outra (optante) uma declaração negocial que se consubstancia numa proposta contratual irrevogável referida a um certo contrato principal, fazendo nascer para o optante, o direito potestativo de decidir unilateralmente sobre a conclusão desse contrato. 2-Embora seja um contrato atípico, se por ele se visar a transmissão de direito de propriedade sobre imóvel, aplicam-se-lhe (...)
13.Dez.19

Acórdão Tribunal da Relação de Évora - caducidade de defeitos de construção

Paulo Alexandre Rodrigues
I- O prazo de denúncia de defeitos da obra é um prazo de caducidade. II- Não se verifica a caducidade do direito de exigir a eliminação dos defeitos se as partes estabelecem um acordo para resolver o problema dos defeitos. Acórdão integral de 21.1.2019 http://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/9ae44769149dd79a802584c40038238c?OpenDocument
26.Abr.19

Acórdão Relação do Porto - compra e venda, garantia de funcionamento

Paulo Alexandre Rodrigues
"I - No cumprimento defeituoso de uma obrigação o devedor até pode realizar a totalidade da prestação mas fá-lo mal, ao arrepio das condições devidas. II - No caso da garantia de bom funcionamento, quando prevista contratualmente, o vendedor assegura, por certo período de tempo um determinado resultado: a manutenção em bom estado ou o bom funcionamento da coisa. III - Este facto tem óbvias consequências no campo probatório: assim, ao comprador basta provar o mau (...)