Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«I – O bem jurídico protegido no crime de falsidade de testemunho é o interesse na realização da justiça. Provando-se que, no mesmo processo, embora em fases distintas, a testemunha prestou um depoimento falso, ainda que não se saiba se o foi em inquérito ou no julgamento, fica demonstrada a falsidade do testemunho na sua forma menos grave (tipo base).
II – Não ocorre alteração relevante dos factos, quer substancial, quer não substancial, se a acusação descreve os (...)
«A citação ou notificação do condomínio tem de ser efetuada na pessoa do seu administrador; Tendo a notificação do requerimento de injunção sido efetuada nos termos do artigo 246º do CPC, em cartas dirigidas para a morada do “condomínio”, há falta de notificação.»
Acórdão Integral do Tribunal da Relação do Porto de 28.09.2023
«A inquirição de testemunha por teleconferência com ocultação de imagem/distorção de voz, regulada na Lei n.º 93/99, de 14 de julho, só pode ter lugar quando razões ponderosas de proteção da testemunha o justifiquem, concretamente, quando são alegados factos concretos dos quais resulte que a sua inquirição presencial em audiência de julgamento coloca em perigo a integridade física, a vida, a liberdade ou bens patrimoniais de valor consideravelmente elevado daquela.»
Acórdão integral do Tribunal da Relação do Porto de 21.06.2023 (...)
«A expressão “dois estoiros na cabeça”, para o homem médio, poderá ter dois sentidos, devendo o arguido beneficiar do sentido que mais o favorece, o de bater e não o significado e alcance de dar dois tiros na cabeça do outro, o que nos afasta do crime de homicídio como crime a que será relativa a ameaça e, portanto, estaremos perante um crime de ameaça simples, p. e p. pelo artigo 153.º, n. 1, do Código Penal.»
Acórdão integral do Tribunal da Relação do Porto de 21.06.2023 (...)
«No crime de violência doméstica, atenta a superior relevância dos interesses em causa, entende-se que a regra haverá de ser a de deferir, sempre, o requerimento apresentado pela vítima ou pelo Ministério Público para a prestação de declarações para memória futura, diligência que só não deverá ocorrer quando resultarem dos autos razões relevantes que desaconselhem essa recolha antecipada de prova.»
Acórdão integral de 3.5.2023 (...)
I - Tendo em conta o valor dos bens que a punição do crime de condução sem habilitação legal procura proteger, pois que não estamos no âmbito das bagatelas penais, campo privilegiado para admoestação, não será de aplicar no caso vertente tal pena, por esta não satisfazer as exigências de prevenção especial e de prevenção geral.
II - O facto de o arguido possuir carta de condução à data desta condenação retira à aplicação da admoestação qualquer tipo de (...)
I – A medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica (abreviadamente designada como de OPHVE) é a segunda mais gravosa no leque das medidas de coacção taxativamente previstas pela nossa legislação penal e cuja constitucionalidade deriva do facto de ser um “minus” relativamente à prisão preventiva [a mais restritiva do direito fundamental à liberdade ambulatória e consentida, expressamente, nos art.ºs 27º, nº 3, al. b), e 28º (...)
I - A Lei nº 37/2015, de 5 de maio, estatui que «cessam a sua vigência» no registo criminal as condenações descritas na norma do seu art. 11.º decorridos que se mostrem os prazos aí estabelecidos; daí resulta que o registo da condenação deixa de poder ser considerado independentemente da circunstância de se ter ou não procedido ao seu real apagamento (pela entidade administrativa).
II - O aproveitamento judicial de informação, que por inoperância do sistema, se mantenha (...)
«I - A tomada de declarações para memória futura de criança é sempre presidida e orientada pelo Juiz, podendo este socorrer-se dos técnicos presentes para se garantir a estabilidade emocional da criança na sua audição e a correta colocação e perceção das perguntas, permitindo-se assim reduzir e atenuar a revitimização da mesma, assegurando-se em simultâneo o não atropelo do direito ao contraditório dos demais intervenientes que deverão assistir e esclarecer-se por (...)
«...III - Não basta a formação, explicações, instruções e, mesmo, controlos regulares sobre a actividade dos seus motoristas, se isso se revelar insuficiente para assegurar o cumprimento das obrigações legais, máxime por parte do próprio gerente. Cabia à arguida, ter organizado um sistema de controle e fiscalização eficaz de modo a garantir não só que os seus trabalhadores motoristas cumprem o que é exigido por lei no âmbito dos transportes rodoviários de mercadorias, (...)
«I – A legítima defesa pressupõe a existência de uma agressão actual e ilícita a interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro, e que a defesa deve ater-se exclusivamente aos meios necessários para fazer cessar a agressão.
II – Se alguém simplesmente riposta a uma agressão antes sofrida, não se verifica o requisito actualidade da agressão e, por via disso, a necessidade de defesa ou “animus defendendi”.
III – A retorsão respeita a situações nas (...)
«I - A noção de retribuição, abrange quer a retribuição base, isto é, “aquela que, nos termos do contrato ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, corresponde ao exercício da actividade desempenhada pelo trabalhador de acordo com o período normal de trabalho que tenha sido definido”, quer todas as demais prestações que tenham caráter regular e periódico, feitas directa ou indiretamente, em dinheiro ou espécie, quer seja por força da lei, quer por (...)
«I - O artigo 147º do Código de Processo Penal prevê três modalidades de reconhecimento: o reconhecimento por descrição, acto preliminar dos demais e no qual não existe qualquer contacto visual entre os intervenientes, o reconhecimento presencial, que tem lugar quando a identificação realizada através do reconhecimento por descrição não for cabal, e o reconhecimento com resguardo, que tem lugar quando existam razões para crer que a pessoa que deve efectuar a identificação (...)
«I - Subjacente ao disposto no artigo 212º, nº 2, alínea a), do CIRE, está a inexistência de motivo para que os credores cujos créditos não sejam afetados pelo plano votarem na aprovação do mesmo. II - Tais credores, não sendo prejudicados pelo plano, não têm um real interesse no resultado do mesmo. Apenas os credores afetados pelo plano têm fundamento significativo para decidirem se o mesmo deve, ou não, ser aprovado. III - A exclusão do direito de voto aos credores cujos (...)
«IV - Não se tem por nula uma cláusula constante das condições especiais de um Contrato de Seguro do ramo vida, com cobertura de invalidez total e permanente, contendo uma definição do estado de invalidez total e permanente segundo a qual esse estado corresponde a uma incapacidade total de exercício de uma actividade remunerada, objectivamente verificável e definitiva e que se traduza num grau de desvalorização superior a 66,6%.»
Acórdão integral Do Tribunal da Relação do Porto de 21.11.2021 (...)