Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
Acórdão Tribunal de Justiça da União Europeia pelo qual não se concede a protecção ao termo "adega" como marca.
"Article 3(1)(c) of Directive 2008/95/EC of the European Parliament and of the Council of 22 October 2008 to approximate the laws of the Member States relating to trade marks must be interpreted as meaning that the registration of a trade mark consisting of a word sign, such as that at issue in the main proceedings, designating wine products and including a geographical (...)
«O artigo 3.°, n.° 1, alínea e), iii), da Diretiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados‑Membros em matéria de marcas, deve ser interpretado no sentido de que um sinal que consiste numa cor aplicada na sola de um sapato de salto alto, como o que está em causa no processo principal, não é constituído exclusivamente pela «forma», na aceção dessa disposição.»
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (...)
Programa que visa a diminuição de assimetrias da proteção da propriedade industrial na comunidade de paises ibero americanos.
IBEPI:
http://www.ibepi.org/pt/#