Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.
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«I - Estando em causa elementos da saúde e do sigiloso processo clínico do pai do requerente, bem como o segredo médico, o artigo 7º/4 da Lei nº 26/2016 exige um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido que fundamente o acesso (a vontade de acesso).
II - Aquele segredo e aquele sigilo visam apenas proteger o doente e não o médico ou o serviço de saúde. Pelo que a obtenção por terceiro da informação sobre a saúde alheia (dados pessoais alheios) (...)
Há muito identificada como doença com importante incidência na advocacia dos EUA, colega americano promoveu dinâmica e site de apoio aos seus colegas.
http://www.lawyerswithdepression.com/