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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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08.Out.21

Acórdão Relação de Coimbra - impossibilidade de pena acessória de proibição de conduzir no crime de condução sem habilitação legal

I – Hodiernamente, a redacção da al. b) do n.º 1 do art. 69.º do CP contempla as situações em que a utilização do veículo com motor é elemento acessório, ou instrumental, do crime, e não os casos, como o de condução sem habilitação legal, em que o veículo é elemento principal, necessário e típico da prática do ilícito penal.


II – Consequentemente, a prática de crime de condução de veículo motorizado sem a habilitação legal do condutor não é punida com a pena acessória de proibição de conduzir prevista no normativo acima indicado.

Acórdão integral do Tribunal da Relação de Coimbra de 8.9.2021