Acórdão Relação de Coimbra - impossibilidade de pena acessória de proibição de conduzir no crime de condução sem habilitação legal
I – Hodiernamente, a redacção da al. b) do n.º 1 do art. 69.º do CP contempla as situações em que a utilização do veículo com motor é elemento acessório, ou instrumental, do crime, e não os casos, como o de condução sem habilitação legal, em que o veículo é elemento principal, necessário e típico da prática do ilícito penal.
II – Consequentemente, a prática de crime de condução de veículo motorizado sem a habilitação legal do condutor não é punida com a pena acessória de proibição de conduzir prevista no normativo acima indicado.
Acórdão integral do Tribunal da Relação de Coimbra de 8.9.2021