Acórdão Relação de Coimbra - notificação eletrónica de nomeação de patrono - dilação de prazo
«À notificação ao patrono do acto da sua nomeação, prevista no artigo 31.º, n.º 1, da Lei 34/2004, de 29-07, na expressão escrita dada pela Lei n.º 47/2007, de 28/08, efectuada por via electrónica, é aplicável a dilação de três dias referenciada no artigo 113.º, n.º 12, do CPP (redacção da Lei n.º 1/2018, de 29-01).»
Acórdão Integral do Tribunal da Relação de Coimbra de 12.07.2022