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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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14.Jun.24

Acórdão Relação de Coimbra - confissão de dívida - documento particular autenticado

«Se o documento particular autenticado dado à execução consistir em assunção/confissão de dívida, o termo de autenticação notarial basta-se, para além do mais exigível nos artºs 46º e 151º do CN, com a identificação do devedor, a certificação da sua vontade de assunção da dívida, a sua assinatura e o registo informático nos termos do nº 3 do artigo 38º do DL nº 76-A/2006, de 29.03, Portaria nº 657-B/2006 de 29-06, não sendo necessária a intervenção do credor; pelo que, assim, ele assume-se título executivo com exequibilidade extrínseca.»

Acórdão Integral de 21.05.2024