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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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30.Mai.25

Acórdão Relação de Coimbra - contrato de seguro - privação do uso

«1. O contrato de seguro é a convenção através da qual uma das partes (segurador) se obriga, mediante retribuição (prémio) paga pela outra parte (segurado) a assumir um risco e, caso a situação de risco se concretize, a satisfazer ao segurado ou a terceiro uma indemnização pelos prejuízos sofridos ou um determinado montante previamente estipulado.


2. Não estando o dano pela privação do uso coberto pela apólice de seguro facultativo, existe o dever de indemnizar pela privação de uso de veículo se a seguradora ao não agir com prontidão e diligência, atrasou, injustificadamente e de forma abusiva, o desfecho do processo do sinistro, causando danos ao segurado.

3. Excluída ou não comprovada a situação descrita em 2., decorrido o prazo previsto no art.º 104º do RJCS sem que o segurador realize a prestação devida, em princípio, este fica, nos termos gerais, constituído em mora, que dá lugar, tratando-se de uma obrigação pecuniária, ao vencimento de juros à taxa legal»

Acórdão Integral do Tribunal da Relação de Coimbra 13.05.2025