Acórdão Relação de Coimbra - Crédito de IRS e penhorabilidade
"1. Na segunda parte do nº 3 do art. 738º CPC é fixado um limite mínimo de impenhorabilidade, por força do qual é sempre assegurado ao executado o recebimento do rendimento equivalente a um salário mínimo nacional.
2. As quantias a receber a título de crédito por IRS conservam a garantia de impenhorabilidade resultante dos ns. 1 e 3 do artigo 738º CPC.
3. Se da soma do crédito a receber de IRS com o seu rendimento líquido anual, resultar um rendimento médio mensal inferior ao rendimento mínimo mensal anual garantido, tal crédito é impenhorável."
Acórdão Integral de 13.11.2019: