Acórdão Relação de Évora - culpa do lesado - peão embriagado
«O condutor que desvia o veículo do passeio quando se apercebe de um peão na faixa de rodagem que, seguindo de costas, quando o veículo vai a passar, se vira para a frente repentinamente, desequilibrando-se para o seu lado direito, invadindo ainda mais a faixa de rodagem, não tendo o condutor tempo de evitar o embate, dada a imprevisibilidade e repentismo do comportamento do peão, ficando impedido de desviar mais o veículo por causa dos veículos que circulavam em sentido contrário, não resulta adstrito a indemnizar o lesado pelos danos sofridos com o embate.»
Acórdão integral do Tribunal da Relação de Évora de 2.3.2023