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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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31.Jan.20

Acórdão Relação de Évora - Usufruto vs Uso e Habitação

«I – Não tendo sido constituído a favor da embargada o usufruto sobre o imóvel dos autos, por não se ter verificado a condição a que as partes subordinaram tal constituição, não podia a embargada, titular do direito de uso e habitação, dar de arrendamento aquele imóvel.
II - O direito de uso e habitação é limitado à satisfação das necessidades do titular e da sua família, sendo um direito estritamente pessoal (intuitu personae) e, por isso, intransmissível e insuscetível de ser onerado com qualquer garantia real.
III – Não podem, por isso, em execução movida contra a embargada, serem penhoradas rendas devidas pela ocupação do imóvel por um terceiro, com fundamento na existência de um direito de uso e habitação da embargada. (sumário do relator)»

Acórdão Integral de 16.1.2020

http://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/a90985649855eeed802584ff0043a661?OpenDocument