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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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20.Jan.16

Acórdão - Relação de Guimarães - exoneração de passivo restante e subsídios de férias e Natal

«Por força da submissão ao instituto da exoneração do passivo restante aquilo a que o devedor tem direito é apenas a um montante que lhe proporcione um sustento minimamente condigno e os subsídios de férias e de natal não são imprescindíveis para o sustento minimamente condigno do apelante, pelo que têm que ser incluídos no rendimento a disponibilizar ao fiduciário para os fins da insolvência.»

 

Acórdão Tribunal da Relação de Gumarães de 26.11.2015

http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/c66d275fc723771f80257f33005b1c20?OpenDocument