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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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13.Abr.20

Acórdão Relação de Lisboa - Prestação de Alimentos - Maioridade

«- As pensões fixadas na menoridade do filho não caducam com a maioridade, mantendo-se até que o filho complete os 25 anos ;

- Recai sobre o progenitor devedor da pensão alegar e provar que o filho já não estuda ou que não necessita da pensão por outro motivo, ou que ele, progenitor, perdeu capacidade de contribuir para o seu sustento.»

Acórdão Integral de 3.3.2020

http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c1377f93a34e0ffe8025852700575b52?OpenDocument

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