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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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22.Nov.24

Acórdão Relação de Lisboa - Registo de som e imagem - proibição de prova

«I - Para que o registo de imagens e voz, por qualquer meio e sem o consentimento do visado, relativo ao catálogo [de crimes] previsto nos arts. 1.º e 6.º da Lei n.º 5/2002, seja considerado prova legalmente admissível e passível de valoração após a sua ulterior junção aos autos, a mesma depende de prévia autorização judicial.


II - É nula a prova recolhida sem esta autorização judicial prévia e, consequentemente, proibida a sua valoração.


III - Este procedimento não é irrelevante; ao invés, é fundamental para garantir um processo justo e equitativo e assegurar todas as garantias de defesa ao arguido, de acordo com o art.º 32.º da Constituição da República Portuguesa e com o art.º 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.»

Acórdão integral do Tribunal da Relação de Lisboa de 7.11.2024