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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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19.Fev.21

Acórdão Relação de Lisboa - Serviços postais - extravio - responsabilidade

«–O efeito cominatório do artigo 567º nº 2 do CPC não se estende aos factos conclusivos constantes da petição inicial.

– O DL 17/2012, como decorre do seu artigo 1º e 57º tem o seu objecto de aplicação restrito à Concessionária do Serviço Publico Respectivo a CTT - Correios de Portugal, S. A., é, em território nacional, a prestadora do serviço postal universal, até 31 de Dezembro de 2020.

–Aos contratos de transporte de bens e mercadorias em território nacional celebrados com a CTT EXPRESSO, SERVIÇOS POSTAIS E LOGÍSTICA, SA, aplica-se o regime legal do DL n.º 239/2003 de 4 de Outubro diploma que revogou os anteriores artigos 366.º a 393.º do Código Comercial na parte aplicável ao contrato de transporte rodoviário de mercadorias.

–Em caso de extravio de mercadoria ou bem a indemnização resultante do artigo 6º e 7º deste diploma legal, superior ao limite do artigo 20º, tem como requisito que o expedidor declare o valor da mercadoria e proceda ao pagamento da taxa suplementar.

–A indemnização fixada no artigo 21º carece de alegação e demonstração da existência de dolo do transportador.»

Acórdão integral de 11.02.2021:

http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7701b6cea711f1108025867f0050a74d?OpenDocument