Acórdão Relação do Porto - alcoolímetro - prazo de validade vs verificação periódica
«I - Decorrido o prazo de validade de aprovação do modelo de alcoolímetro, o mesmo pode continuar a ser usado desde que sujeito às verificações periódicas aplicáveis.
II - O prazo de um ano de validade da verificação periódica a que o modelo de alcoolímetro está sujeito conta-se da data da última verificação, sob pena de o resultado obtido através dele não ser válido.»
Acórdão Integral do Tribunal da Relação do Porto de 19.06.2024