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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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22.Fev.19

Acórdão Relação do Porto - arrendamento, transmissão por morte, comprovativo de deficiência

«I - A questão de saber se o contrato de arrendamento se transmitiu ou caducou, por morte do arrendatário, tem de ser resolvida em função da lei vigente ao tempo em que ocorre o facto jurídico morte do arrendatário.
II -Nada impede que o descendente portador de deficiência, na comunicação que faz ao senhorio tendo em vista a transmissão do direito de arrendamento, ao abrigo do disposto no art. 57º al e) do NRAU, venha a remeter àquele, apenas em momento posterior, o documento que protestou juntar, comprovativo da deficiência e respectivo grau, após ter sido submetido a Junta Médica, que entretanto requerera.»

Acórdão Integral de 18.12.2018:

http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/50b971bdd7216c7d802583a70050617d?OpenDocument