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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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28.Mar.24

Acórdão Relação do Porto - Arrendamento - abuso de direito de locador

«Actua com abuso de direito, no exercício do direito à resolução do contrato com fundamento em encerramento do arrendado, nos termos do disposto no art. 1083°, n° 2, alínea d), do Código Civil, o locador que ao longo de quase cinco anos, com o seu assentimento e conhecimento, aceita a manutenção pacífica de tal situação de incumprimento contratual, sendo que através de membros dos seus corpos sociais e de funcionários usa o arrendado para guardar ali os seus veículos, quando necessitavam, retirando proveito da não utilização do arrendado. E só quando o arrendatário pôs termo a essa não utilização é que decidiu exercer o direito à resolução do contrato.»

Acórdão Integral de 20.02.2024