Acórdão Relação do Porto - crime de abuso de confiança e crime de infidelidade
«I - Se a arguida faz transferências de dinheiro de terceira pessoa, à qual tem acesso por virtude das suas funções, para a conta da sua filha sem que nada o justifique, e à qual o ofendido não tem acesso, a arguida passa a agir como dona das quantias transferidas e assim procede de modo inequívoco à inversão do titulo de posse, independentemente da existência ou não de uma interpelação para a devolução das quantias, uma vez que estas já se encontravam na disponibilidade de terceira pessoa que não a arguida.
II - O crime de infidelidade pressupõe a inexistência de apropriação, pelo que existindo aquela verifica-se um concurso aparente com o crime de abuso de confiança.»
Acórdão integral de 13.01.2016