Acórdão Relação do Porto - emissão de recibo de renda e recusa de pagamento
«I - A falta de oportuna entrega do recibo de quitação não justifica a recusa de pagamento da renda com base na exceção de não cumprimento do contrato, pois a obrigação de pagamento de renda é a contrapartida pela cedência de gozo do locado.
II - Para obstaculizar ao não pagamento da renda por falta de emissão de recibo de quitação, o inquilino terá que exigir ao senhorio a passagem do recibo e comunicar-lhe a recusa do pagamento enquanto não houver quitação.
III - Não encontra arrimo legal que o inquilino deixe de pagar as rendas por tempo indefinido com fundamento no atraso na entrega de três recibos de quitação, entretanto emitidos.»
Acórdão Integral do Tribunal da Relação do Porto de 4.3.2024