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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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25.Jul.24

Acórdão Relação do Porto - empresas de segurança e vigilância - transmissão da unidade económica

«I – No caso de sucessão de prestadores de serviços para o mesmo cliente e em atividades que assentam essencialmente na mão de obra – como é o caso da atividade das empresas de segurança e vigilância - assume especial relevo a manutenção pelo novo prestador da maioria ou essencial dos efetivos do anterior.


II – Não estando demonstrado que a nova prestadora de serviços retomou o essencial dos efetivos da anterior prestadora de serviços, em termos de número e competências, nem que tenha havido transmissão direta entre as empresas de bens necessários à continuidade da atividade, não pode concluir-se pela verificação de uma transmissão da unidade económica.»

Acórdão Integral de 28.06.2024