Acórdão Relação do Porto - Fiador em contrato de arrendamento
"I - Face à natureza e o âmbito de vinculação da garantia prestada por fiança no contrato de arrendamento, a responsabilidade do fiador molda-se, salvo estipulação em contrário, pela do devedor principal, abrangendo tudo aquilo a que este se encontra obrigado: não só a prestação devida mas também as consequências da mora, nomeadamente no que se refere à indemnização prevista no n.º 1 do art.º 1041.º do Código Civil.
II - A manifesta situação de ‘risco’ e de ‘debilidade’ da posição do fiador deverá ser colmatada com uma atitude de diligência vigilante da sua parte, informando-se junto do afiançado sobre o pontual cumprimento das prestações (rendas), a fim de evitar surpresas quando ocorre um incumprimento ainda que temporário (mora) suscetível de gerar responsabilidades que não recaem apenas na esfera jurídica do afiançado mas também na do fiador."