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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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14.Jul.23

Acórdão Relação do Porto - inquirição de testemunha por teleconferência com ocultação

«A inquirição de testemunha por teleconferência com ocultação de imagem/distorção de voz, regulada na Lei n.º 93/99, de 14 de julho, só pode ter lugar quando razões ponderosas de proteção da testemunha o justifiquem, concretamente, quando são alegados factos concretos dos quais resulte que a sua inquirição presencial em audiência de julgamento coloca em perigo a integridade física, a vida, a liberdade ou bens patrimoniais de valor consideravelmente elevado daquela.»

Acórdão integral do Tribunal da Relação do Porto de 21.06.2023