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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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09.Fev.24

Acórdão Relação do Porto - liberdade de circulação do progenitor V.S. superior interesse da criança.

«I - A liberdade de circulação do progenitor não pode contender com o superior interesse da criança.

II - Pode justificar-se a proibição de o progenitor levar a criança consigo para fora do país se isso implicar o risco de a saída do país ser definitiva e irreversível e ter por objectivo privar a criança dos contactos com o outro progenitor.

III - O facto de o progenitor ser nacional de outro país não é, por si só, suficiente para justificar essa proibição.»

Acórdão Integral do Tribunal da Relação do Porto de 11.01.2024