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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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26.Nov.21

Acórdão Relação do Porto - medidas covid19 e contagem de prazo de recurso

«I - A decisão final, a que se refere a al. d), nº 5, do art. 6º-B, da Lei 1-A/2020, na redacção da Lei 4-B/2021 só pode ser entendida como a decisão de mérito proferida, tanto, em sede de saneador/sentença (apreciando no todo ou em parte do mérito da causa) como a decisão de mérito que seja proferida no final, eventualmente, após, o julgamento, pondo termo ao processo.


II – Daí, aquela norma dever ser interpretada como sendo de aplicação a todas as decisões de mérito, no todo ou em parte, proferidas nos autos, sejam elas em que fase processual for porque, quanto ao que nelas se decidiu, o poder jurisdicional mostra-se igualmente esgotado.


III - Assim, no âmbito da al. d), nº 5, do art. 6º-B, da Lei 1-A/2020, na redacção da Lei 4-B/2021, a não suspensão dos prazos para interposição de recurso, aplica-se em relação a todas aquelas decisões, quer tenham sido proferidas na fase do saneador quer no final, após o julgamento»

Acórdão integral de do Tribunal da Relação do Porto de 15.11.2021