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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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15.Dez.23

Acórdão Relação do Porto - obras de conservação em arrendado independentemente da idade do imóvel

«I - Constituem obras de conservação a cargo do senhorio as obras que se destinem a evitar a degradação das condições de habitabilidade ou de utilização do arrendado.
II - A circunstância de o locado ser de construção antiga e, naturalmente, de menor qualidade não exclui a responsabilidade do senhorio pelas obras de reparação necessárias à reposição do locado em condições de habitabilidade.
III - No caso concreto enquadram-se na noção antes melhor referida, entre outras, as obras de reparação dos tectos e da canalização da cozinha e da casa de banho.»

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 9.11.2023