Acórdão Relação do Porto - ofensa a pessoa coletiva " Stand fraudulento"
«A afirmação “Stand Fraudulento” num contexto comunicacional justificativo de uma tal afirmação, que aponta para uma situação de incumprimento contratual, concretamente determinada e que veio a revelar-se verdadeira, não configura a prática de crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva, p. e p. pelo artigo 187.º, n.ºs 1 e 2, do Código Penal»
Acórdão integral do Tribunal da Relação do Porto de 12.05.2021