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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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21.Ago.20

Acórdão Relação do Porto - Testamento, simulação e redução

I - Sendo o testamento um negócio unilateral não receptício, a única situação em que ele pode enfermar do vício da simulação juridicamente relevante é, em princípio, a prevista no artigo 2200.º do Código Civil.


II - Não há simulação se o declarante quis de facto celebrar o negócio jurídico que celebrou ainda que com a intenção de, por essa via, prejudicar um terceiro.


III - A inoficiosidade do legado não importa a invalidade da disposição testamentária mas somente a possibilidade de a requerimento dos herdeiros legitimários a liberalidade ser reduzida na medida do estritamente necessário para eliminar o excesso.


IV - Essa redução tem de ser efectuada, não havendo acordo dos interessados, em sede de processo de inventário.

Acórdão integral de 2.7.2020

dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1ad55d05c3bb842c802585ba0046f89c?OpenDocument