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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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24.Abr.18

Acórdão STA - Bombeiros profissionais, administração local e suplemento remuneratório

I - Os «bombeiros profissionais da administração local» encontram-se integrados em carreiras que exigem uma «disponibilidade permanente», compensada, nos termos da lei, através de «suplemento remuneratório», integrado na respectiva escala salarial, e que inclui «todo o trabalho prestado dentro da disponibilidade permanente obrigatória»;


II - Assim, aos bombeiros municipais sapadores ora representados pelo sindicato autor, os quais prestam trabalho em turnos de 12 horas de serviço, seguidas de 24 ou de 48 horas de folga - conforme esse serviço seja prestado em «período diurno» ou «período nocturno» - não assiste o direito ao descanso compensatório remunerado previsto no artigo 163º, nº1, do RCTFP aprovado pelo DL nº59/2008, de 11.08.

Acórdão Supremo Tribunal Administrativo de 12.04.2018

http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/10268bd71f5f31ed80258272003cca30?OpenDocument