Acórdão STA - declaração de ilegalidade de art.ºH/3.º Código Regulamentar do Município do Porto
«4. DECISÃO
Nestes termos, acordam em conferência os juízes da Secção de Contencioso Administrativo deste Supremo Tribunal, de harmonia com os poderes conferidos pelo art. 202.º da Constituição da República Portuguesa, em conceder provimento do recurso jurisdicional sub specie e, em consequência, alterar o segmento decisório do acórdão recorrido, declarando a ilegalidade do artigo H/3.º do Código Regulamentar do Município do Porto, na redação que lhe foi dada pela alteração n.º 02/2013 publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 167 - 30 de agosto de 2013, mas tão-só na parte relativa à aplicação às infrações por estacionamento irregular, seu processamento e sancionamento.
Não são devidas custas neste Supremo.
D.N..»
Acordão Integral Supremo Tribunal Administrativo de 12.05.2016
Código Regulamentar do Município do Porto
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