Acórdão STJ - acta de condomínio - titulo executivo
«I - Para constituir título executivo, a acta da assembleia de condóminos tem de permitir, de forma clara e por simples aritmética, a determinação do valor exacto da dívida de cada condómino, não dependendo, pois, a respectiva força executiva, da assinatura de todos os condóminos (ainda que participantes), nem de, nela, ser explicitado aquele valor.»
Acórdão integral do Supremo Tribunal de Justiça de 14.10.2014