Acórdão STJ - alienação de participações sociais - títulos ao portador
«1. É nulo, por violação de disposição legal imperativa ( a que constava do nº6 do art. 304º do CSC), o contrato de compra e venda de acções, realizado na sequência de transformação de sociedade por quotas em sociedade anónima, com aumento de capital, realizado com base nos títulos provisórios, antes de registados tais factos referentes à sociedade e emitidos os títulos definitivos ao portador .
2. Tal nulidade não se convalidou, já que, mesmo após se haver lavrado o registo de tais factos societários e de terem sido emitidas as acções ao portador, os títulos definitivos não foram entregues à sociedade compradora, por força do estatuído no nº1 do art. 327º.nº 1, do CSC.
3. Sendo o contrato de compra e venda – cujos efeitos extravasam o alcance e sentido meramente obrigacional – nulo, não pode proceder o pedido de entrega da coisa vendida, nem o de indemnização fundada no interesse contratual positivo, reportada a danos resultantes do incumprimento das obrigações emergentes do contrato.
4. Não estando processualmente adquirido, face à matéria de facto fixada pelas instâncias, o pagamento efectivo do preço estipulado, não pode convolar-se do pedido fundado em indemnização pela lesão do interesse contratual positivo para a obrigação de restituir, consequente ao decretamento de nulidade do contrato , operando no caso com plena eficácia retroactiva.»
Acórdão Integral STJ de 5.2.2015: