Acórdão STJ - audição presencial do condenado
ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 7/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 100/2015, SÉRIE I DE 2015-05-2567289915
Supremo Tribunal de Justiça
«A audição do condenado, imposta pelo nº 4 do art. 125º, do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei nº 115/2009 de 12 de outubro, deve ser presencial.»
Acórdão uniformizador hoje publicado: