Acórdão STJ - Caminho Público pressupostos
"II - O cariz imemorial do uso do caminho público corresponde a uma permanência uniforme que se prolongou por um espaço de tempo que excede a memória de todos os homens.
III - Resultando dos factos provados que o uso do caminho se traduz em vantagens para a comunidade – não se circunscrevendo, pois, a meros benefícios pessoais para os autores –, é de concluir que aquele não pode ser confundido com um atravessadouro.
IV - Integrando o caminho público no domínio público, a sua desafectação não depende apenas da desnecessidade ou da falta de uso como fundamento da extinção de direitos reais, sendo que, a admitir-se a desafectação tácita, tal não se fundamenta, somente, na não utilização."
Acórdão integral do Supremo Tribunal de Justiça de 14.05.2019: