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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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21.Jun.19

Acórdão STJ - Caminho Público pressupostos

"II - O cariz imemorial do uso do caminho público corresponde a uma permanência uniforme que se prolongou por um espaço de tempo que excede a memória de todos os homens.

III - Resultando dos factos provados que o uso do caminho se traduz em vantagens para a comunidade – não se circunscrevendo, pois, a meros benefícios pessoais para os autores –, é de concluir que aquele não pode ser confundido com um atravessadouro.

IV - Integrando o caminho público no domínio público, a sua desafectação não depende apenas da desnecessidade ou da falta de uso como fundamento da extinção de direitos reais, sendo que, a admitir-se a desafectação tácita, tal não se fundamenta, somente, na não utilização."

Acórdão integral do Supremo Tribunal de Justiça  de 14.05.2019:

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2b1fce250562ee7e802583fa004c5cf2?OpenDocument