Acórdão STJ - cheque em Branco - titulo executivo
Acórdão STJ - cheque em Branco - titulo executivo
«I. O título executivo, podendo não gozar de suficiência, para a definição completa da obrigação exequenda, pode ser completado mediante alegação no requerimento executivo.
II. Os cheques, como meros quirógrafos, constituem títulos executivos, nos termos do art. 46.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil/1961, ainda que sem identificação do beneficiário, desde que o exequente seja também credor do executado na relação jurídica subjacente ou causal à emissão dos cheques.»
Acórdão integral do Supremo Tribunal de Justiça de 4.5.2017