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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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13.Mai.16

Acórdão STJ - dano biológico - perda de ganho

"I - Não tem direito a indemnização por alegada perda de remuneração durante o período de incapacidade para o trabalho a vítima de acidente de viação que, à data deste, era licenciada em Marketing e estava desempregada, quando se ignora se, no referido período, a mesma se dispunha a procurar emprego, bem como se a mencionada incapacidade lhe determinou, directa e necessariamente, a impossibilidade de o procurar por não ser possível estabelecer qualquer nexo causal entre a incapacidade e as eventuais oportunidades de emprego que, na altura, estivessem disponíveis.
II - A afectação da integridade físico-psíquica (que tem vindo a ser denominada “dano biológico”) pode ter como consequência danos de natureza patrimonial e danos de natureza não patrimonial, compreendendo os primeiros a redução da capacidade de obtenção de proventos no exercício de actividade profissional ou de outras actividades económicas (perda da capacidade geral de ganho)."

Acórdão Integral do supremo Tribunal de Justiça de 7.04.2016

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1790dd9d506322b180257f920035d59e?OpenDocument