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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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19.Mar.14

Acórdão STJ - fiança em contrato de arrendamento antigo RAU

«1. Apesar de o art. 655º, nº 2, do CC, ter sido revogado pelo NRAU, o regime relativo à fiança do arrendatário nele previsto continua a aplicar-se às declarações de fiança anteriormente prestadas, designadamente quanto à duração da garantia.

 

2. Condicionando tal preceito a extensão da fiança para além do período de 5 anos posterior ao da primeira renovação do contrato de arrendamento à fixação do número de períodos de renovação, tal regime prevalece sobre a cláusula segundo a qual a fiança abarcaria as "obrigações emergentes do contrato de arrendamento quer pelo seu período inicial, quer pelas suas renovações", mantendo-se "mesmo após o decurso do prazo de 5 anos sobre a 1ª renovação".

 

3. Atento o condicionalismo previsto no art. 655º, nº 2, do CC, tal cláusula nem define o número de períodos de renovação do contrato de arrendamento em que a fiança se manteria, nem pode ser considerada como "nova convenção" susceptível de alargar o período de duração da responsabilidade do fiador.»

 

Acórdão Integral do Supremo Tribunal de Justiça de 6.3.2014

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1ded733d6a6c1d6180257c93005013a4?OpenDocument