Acórdão STJ - local de trabalho - extensão geográfica
I – Não pode confundir-se a extensão geográfica do local de trabalho com a sua indeterminabilidade; o contrato de trabalho celebrado entre o autor e a ré delimitam o local de trabalho, fazendo-o coincidir com a área de intervenção da filial da ré de Coimbra que, como visto, era conhecida pelos contraentes.
II - Por outro lado, o art. 103º do CT/09 e as cláusulas 14ª e 17ª do CCTV aplicável à relação de trabalho entre o autor e a ré (contrato colectivo celebrado entre a AES- Associação de Empresa de Segurança e outra e o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas (STAD), publicado no BTE nº 6, 1ª série, de 15/2/2008, com as alterações constantes do BTE, nº 10, 1ª série, de 15/3/2009, BTE nº 17, 1ª série, de 8/5/2011, e BTE nº 38, 1ª série, de 15/10/2017) não obstam à fixação contratual de um local de trabalho correspondente a uma determinada extensão geográfica, mais ou menos alargada, por contraposição à fixação de um local de trabalho correspondente ao local certo e determinado.
Acórdão Integral do Supremo Tribunal de Justiça de 27.11.2020